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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Sentença condenatória. Irresignação do requerido na ação originária.

A simples falta de habilitação para dirigir não conduz à inequívoca conclusão de que a vítima teria causado o acidente. Tal circunstância não implica, necessariamente, em culpa concorrente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Crime Ambiental. Desmatamento. Condenação.
Sentença Penal. Fonte: Colaboração do Dr. Fernando Fraguas Esteves.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Competência da Justiça do Trabalho. Empregador que deixou de repassar ao banco o valor da parcela do crédito consignado contraído pelo empregado.

Os fatos narrados decorrem da relação jurídica que existiu entre a empregada e seu empregador, atraindo a competência da Justiça do Trabalho para dirimir o pedido de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível em ação de revisão contratual. Preliminares de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e julgamento ultra petita suscitadas pelo apelante. Transferência para análise meritória.

Trata-se de Apelação interposta pelo Bandern Crédito Imobiliário S/A contra sentença da Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação de Revisão Contratual, ajuizada por Maria do Socorro de M. Costa, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Atropelamento de ciclista. Culpa do demandado evidenciada.

Sustentou que o requerido não prestou socorro e que ao ser localizado pela Polícia Militar apresentou 15 decigramas de álcool por litro de sangue, conforme teste de bafômetro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Inscreve-se entre os mais estimáveis direitos do réu preso o de ser processado, rigorosamente, nos prazos previstos em lei. É que, privado da liberdade - bem preciosíssimo do homem -, não parecera lícito agravar-lhe o sofrimento, dilatando os dias de sua permanência no cárcere.

A apreensão de grande quantidade de tóxico em poder do acusado argúi para logo a idéia de tráfico (art. 33 da Lei nº 11.343/06).
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal e Processual Penal, extraídas de provas para ingresso na carreira da Magistratura Federal da 1ª e 4ª região, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada- Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.

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